DA DENOMINAÇÃO,
SEDE E FINALIDADE DA ASSOCIAÇÃO
Art. 1º. A Associação Cearense de
Tradutores Públicos (ACETESP) é uma entidade
civil, de caráter permanente, com tempo de duração
indeterminado e sede provisória na rua
Prof. Nogueira 314, Parque Araxá, em Fortaleza,
que congrega tradutores públicos e intérpretes
comerciais nomeados pela Junta Comercial do Estado do
Ceará.
Art. 2º. A ACETESP tem por objetivo:
a) representar os associados, em juízo ou fora
dele;
b) promover intercâmbio com entidades e instituições
do país e do exterior, com vistas à divulgação
de inovações tecnológicas, produtos
novos, concursos e outras oportunidades profissionais
no campo da tradução pública;
c) realizar e/ou apoiar realização de
conferências, cursos, congressos e seminários
em sua área de atuação que possam,
inclusive, proporcionar receita para a entidade;
d) desenvolver outras atividades culturais e sociais
que proporcionem a seus associados aprimoramento profissional
e oportunidades de contato e integração,
bem como apoiar a publicação de livros
de sua autoria.
Art. 3º. A ACETESP deverá atuar com identidade
de propósitos e em estreita articulação
com entidades congêneres.
DO QUADRO SOCIAL
Art. 4º. O quadro social da ACETESP é composto
de sócios fundadores, efetivos e beneméritos.
Art. 5º. Os sócios fundadores são
os tradutores públicos e intérpretes comerciais
que assinaram a ata de fundação da associação.
Art. 6º. Os sócios efetivos são as
demais pessoas físicas que exerçam a atividade
de tradutor público e interprete comercial.
Art. 7º. Os sócios beneméritos são
profissionais que tenham prestado serviços relevantes
à ACETESP e, uma vez propostos por pelo menos
5 (cinco) sócios, sejam reconhecidos como tais
pela Assembléia Geral.
Art. 8. A condição de sócio efetivo
da ACETESP é adquirida mediante pedido de filiação
aprovado pela Diretoria.
§1º. O pedido de filiação
dos sócios efetivos deve ser feito por escrito
e comprovar a condição de tradutor público
e intérprete comercial, nomeado pela Junta Comercial
do Estado do Ceará, bem como incluir termo de
compromisso de pagamento pontual das contribuições
sociais.
Art. 9. A relação com a entidade será
extinta:
a) por solicitação escrita do interessado;
b) pelo encerramento das atividades como tradutor;
c) por ato de exclusão;
d) por falecimento do associado.
Art. 10. Será automaticamente desligado do quadro
social o sócio que, por seis meses consecutivos,
deixar de pagar suas contribuições à
Associação.
§ único. Para voltar a pertencer ao quadro
social da ACETESP, o sócio desligado deverá
quitar seus débitos anteriores.
Art. 11. O sócio da ACETESP poderá, a
pedido, ser licenciado por tempo determinado ou indeterminado,
ficando durante esse período desobrigado de ônus,
mas sem direito a gozar das prerrogativas dos associados.
DOS DIREITOS E DEVERES
DOS ASSOCIADOS
Art. 12. São direitos de todos os associados:
a) participar das atividades e promoções
da ACETESP;
b) receber os informativos periódicos da ACETESP;
c) ser incluído em seus cadastros e sistemas
de informação.
Art. 13. São direitos dos sócios fundadores
e efetivos:
a) votar nas Assembléias Gerais;
b) ser votado para os cargos da Diretoria e do Conselho
Fiscal.
Art. 14. São deveres de todos os associados:
a) observar os presentes Estatutos e as recomendações
da Diretoria;
b) estar em dia com as respectivas contribuições,
condição indispensável para votar
e ser votado, estando isentos de pagamento os sócios
beneméritos;
c) colaborar com a direção da Associação,
na medida das suas possibilidades.
Art. 15. Os associados não responderão
pessoalmente pelas obrigações da ACETESP.
DA ASSEMBLÉIA
GERAL
Art. 16. São órgãos diretivos da
ACETESP:
a) a Assembléia Geral;
b) a Diretoria;
c) o Conselho Fiscal.
Art. 17. A Assembléia Geral, constituída
pelos sócios fundadores e efetivos em dia com
suas contribuições, é o órgão
diretivo supremo da ACETESP.
Art. 18. Compete à Assembléia Geral:
a) eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;
b) apreciar e aprovar ou não a prestação
de contas e o relatório anual da Diretoria, após
parecer do Conselho Fiscal, assim como o orçamento,
o plano de atividades e os valores das contribuições
para o exercício seguinte, por proposta da Diretoria;
c) deliberar sobre alterações nos Estatutos
que hajam sido previamente submetidas à apreciação
dos associados;
d) aprovar a indicação de sócios
beneméritos;
e) deliberar sobre a extinção da ACETESP;
f) decidir sobre qualquer outro assunto de interesse
da ACETESP por solicitação da Diretoria
ou do Conselho Fiscal.
Art. 19. A Assembléia Geral reunir-se-á
de forma ordinária, exceto por razões
de força maior, uma vez a cada ano, preferencialmente
no período de 10 de novembro a 10 de dezembro.
Art. 20. A Assembléia Geral poderá ser
convocada a título extraordinário, em
qualquer época, por iniciativa da Diretoria,
do Conselho Fiscal ou de 20% (vinte por cento) dos sócios
fundadores e efetivos.
Art. 21. Em qualquer caso, a convocação
para a Assembléia Geral se fará por via
postal ou eletrônica, com antecedência mínima
de 10 (dez) dias.
Art. 22. Os sócios poderão se fazer representar
na Assembléia por um procurador que seja sócio
fundador ou efetivo da ACETESP, mediante comunicação
por escrito, referendada pela Assembléia Geral.
§ único. Não poderão ser procuradores
os integrantes da Diretoria ou do Conselho Fiscal.
Art. 23. A Assembléia Geral será considerada
instalada com a presença de, no mínimo,
um terço dos sócios fundadores e efetivos
em primeira chamada, ou, em segunda chamada, trinta
minutos depois, com qualquer quórum.
Art. 24. As resoluções da Assembléia
Geral serão tomadas por maioria simples dos votos.
§ único. Será exigida maioria de
quatro quintos dos votos presentes para a aprovação
de modificações nos Estatutos, em Assembléia
expressamente convocada para esse fim, e com amplo conhecimento
prévio, por todo o corpo social, das modificações
propostas.
DA DIRETORIA
Art. 25. A Diretoria, órgão de administração
da ACETESP, será composta de 5 (cinco) cargos:
Presidente, Vice-Presidente, Secretário-Geral,
Secretário Adjunto e Tesoureiro.
Art. 26. O mandato dos cargos da Diretoria é
de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período.
Art. 27. Compete ao Presidente:
a) submeter anualmente à aprovação
da Assembléia Geral o orçamento, o plano
de atividades e os valores das contribuições
para o exercício seguinte;
b) dirigir a execução do orçamento
e do plano, respeitadas as modificações
neles introduzidas pela Assembléia Geral;
c) encaminhar anualmente ao Conselho Fiscal, no prazo
de 30 (trinta) dias antes da realização
da Assembléia Geral, a prestação
de contas e o balanço financeiro do exercício;
d) presidir as reuniões da Diretoria, de modo
que ela atue de forma colegiada e com repartição
de tarefas;
e) representar judicial ou extra-judicialmente a ACETESP.
Art. 28. Compete ao Vice-Presidente assistir o Presidente
e substituí-lo em seus impedimentos eventuais.
§ único. Em caso de impedimento permanente
do Presidente, a juízo da Diretoria, será
convocada a Assembléia Geral para eleger o seu
substituto pelo período restante do mandato.
Art. 29. Compete ao Secretário-Geral a coordenação
das atividades administrativas, burocráticas,
sociais, culturais e informativas da ACETESP.
Art. 30. Compete ao Secretário Adjunto:
a) assessorar o Secretário-Geral em suas atividades
e substituí-lo em seus impedimentos;
b) encarregar-se da redação e da leitura
das atas das Assembléias e do registro das reuniões
da Diretoria;
c) zelar pela boa organização e manutenção
dos arquivos da ACETESP.
Art. 31. Compete ao Tesoureiro:
a) recolher as contribuições e gerir os
recursos financeiros da ACETESP;
b) zelar pela guarda e conservação do
patrimônio da ACETESP.
§ único. Os recursos financeiros da ACETESP
serão movimentados com a assinatura do Presidente
e do Tesoureiro.
Art. 32. Para a eleição da Diretoria,
o registro das chapas deverá ser efetuado na
Secretaria até 30 (trinta) dias antes da data
da eleição.
Art. 33. A Diretoria proporcionará a cada chapa
as informações necessárias à
elaboração de seus planos administrativos,
assim como as condições para que ditos
planos sejam divulgados a todos os associados.
Art. 34. Para a eleição da Diretoria,
realizada em Assembléia Geral, serão computados
também os votos enviados por correio postal ou
eletrônico pelos associados aptos à votação,
e recebidos na sede da ACETESP até a data da
eleição.
DO CONSELHO FISCAL
Art. 35. O Conselho Fiscal, eleito em Assembléia
Geral, será composto de 3 (três) membros
fundadores e/ou efetivos e 3 (três) membros suplentes
(associados), cujo mandato de 2 (dois) anos não
será coincidente com o mandato da Diretoria,
e com possibilidade de reeleição para
o mesmo cargo.
Art. 36. Em caso de renúncia ao cargo ou de falecimento
de um dos conselheiros, este será substituído
pelo suplente mais votado.
Art. 37. Compete ao Conselho Fiscal:
a) apreciar anualmente as contas da Diretoria, examinando-as
e elaborando sobre elas parecer conclusivo, que será
submetido à Assembléia Geral;
b) fiscalizar a gestão financeira da Diretoria;
c) comunicar aos associados as irregularidades verificadas,
se necessário através da convocação
de Assembléia Geral Extraordinária.
Art. 38. As decisões do Conselho Fiscal serão
tomadas por maioria simples dos votos.
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 39. Os recursos financeiros da ACETESP serão
provenientes:
a) das contribuições de seus associados;
b) da realização de eventos, cursos e
treinamentos;
c) do produto de publicações;
d) de acordos e convênios com entidades públicas
e privadas, para atuação em projetos de
interesse comum;
e) de doações e legados.
DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 40. O exercício de cargos na Diretoria e
de mandatos no Conselho Fiscal da ACETESP não
constitui vínculo empregatício nem dará
direito a qualquer espécie de remuneração.
Art. 41. É vedada a contratação,
a qualquer título, para serviços remunerados
pela ACETESP, de familiares de diretores e conselheiros
da entidade.
Art. 42. Os presentes Estatutos serão regidos
pela legislação brasileira em vigor, ficando
eleito o Foro da Cidade de Fortaleza para dirimir dúvidas
e questões deles oriundas.
Art. 43. Qualquer determinação destes
Estatutos que venha a tornar-se nula ou anulável
por força de lei será substituída
por outra, válida, que vise à realização
da intenção da disposição
anulada. A nulidade de uma determinação
não se transmite às demais determinações
nem aos Estatutos.
Art. 44. A ACETESP somente poderá ser dissolvida
por decisão da Assembléia Geral pela maioria
absoluta dos sócios fundadores e/ou efetivos,
ou, em caso de insolvência, mediante proposta
da Diretoria à Assembléia Geral, que decidirá
por maioria absoluta dos associados, em primeira convocação,
e com qualquer número, em segunda. Em caso de
dissolução da ACETESP, seu patrimônio,
se houver, reverterá integralmente a uma entidade
beneficente aprovada pela Assembléia Geral.
Art. 45. Os casos omissos nestes Estatutos deverão
ser resolvidos pela Diretoria, ad referendum da Assembléia
Geral.
|