Fortaleza, sexta-feira, 30/07/2010

DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINALIDADE DA ASSOCIAÇÃO

Art. 1º. A Associação Cearense de Tradutores Públicos (ACETESP) é uma entidade civil, de caráter permanente, com tempo de duração indeterminado e sede provisória na rua Prof. Nogueira 314, Parque Araxá, em Fortaleza, que congrega tradutores públicos e intérpretes comerciais nomeados pela Junta Comercial do Estado do Ceará.

Art. 2º. A ACETESP tem por objetivo:
a) representar os associados, em juízo ou fora dele;
b) promover intercâmbio com entidades e instituições do país e do exterior, com vistas à divulgação de inovações tecnológicas, produtos novos, concursos e outras oportunidades profissionais no campo da tradução pública;
c) realizar e/ou apoiar realização de conferências, cursos, congressos e seminários em sua área de atuação que possam, inclusive, proporcionar receita para a entidade;
d) desenvolver outras atividades culturais e sociais que proporcionem a seus associados aprimoramento profissional e oportunidades de contato e integração, bem como apoiar a publicação de livros de sua autoria.

Art. 3º. A ACETESP deverá atuar com identidade de propósitos e em estreita articulação com entidades congêneres.

DO QUADRO SOCIAL

Art. 4º. O quadro social da ACETESP é composto de sócios fundadores, efetivos e beneméritos.

Art. 5º. Os sócios fundadores são os tradutores públicos e intérpretes comerciais que assinaram a ata de fundação da associação.

Art. 6º. Os sócios efetivos são as demais pessoas físicas que exerçam a atividade de tradutor público e interprete comercial.

Art. 7º. Os sócios beneméritos são profissionais que tenham prestado serviços relevantes à ACETESP e, uma vez propostos por pelo menos 5 (cinco) sócios, sejam reconhecidos como tais pela Assembléia Geral.

Art. 8. A condição de sócio efetivo da ACETESP é adquirida mediante pedido de filiação aprovado pela Diretoria.

§1º. O pedido de filiação dos sócios efetivos deve ser feito por escrito e comprovar a condição de tradutor público e intérprete comercial, nomeado pela Junta Comercial do Estado do Ceará, bem como incluir termo de compromisso de pagamento pontual das contribuições sociais.

Art. 9. A relação com a entidade será extinta:
a) por solicitação escrita do interessado;
b) pelo encerramento das atividades como tradutor;
c) por ato de exclusão;
d) por falecimento do associado.

Art. 10. Será automaticamente desligado do quadro social o sócio que, por seis meses consecutivos, deixar de pagar suas contribuições à Associação.
§ único. Para voltar a pertencer ao quadro social da ACETESP, o sócio desligado deverá quitar seus débitos anteriores.

Art. 11. O sócio da ACETESP poderá, a pedido, ser licenciado por tempo determinado ou indeterminado, ficando durante esse período desobrigado de ônus, mas sem direito a gozar das prerrogativas dos associados.

DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS

Art. 12. São direitos de todos os associados:
a) participar das atividades e promoções da ACETESP;
b) receber os informativos periódicos da ACETESP; c) ser incluído em seus cadastros e sistemas de informação.

Art. 13. São direitos dos sócios fundadores e efetivos:
a) votar nas Assembléias Gerais;
b) ser votado para os cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal.

Art. 14. São deveres de todos os associados:
a) observar os presentes Estatutos e as recomendações da Diretoria;
b) estar em dia com as respectivas contribuições, condição indispensável para votar e ser votado, estando isentos de pagamento os sócios beneméritos;
c) colaborar com a direção da Associação, na medida das suas possibilidades.

Art. 15. Os associados não responderão pessoalmente pelas obrigações da ACETESP.

DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 16. São órgãos diretivos da ACETESP:
a) a Assembléia Geral;
b) a Diretoria;
c) o Conselho Fiscal.

Art. 17. A Assembléia Geral, constituída pelos sócios fundadores e efetivos em dia com suas contribuições, é o órgão diretivo supremo da ACETESP.

Art. 18. Compete à Assembléia Geral:
a) eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;
b) apreciar e aprovar ou não a prestação de contas e o relatório anual da Diretoria, após parecer do Conselho Fiscal, assim como o orçamento, o plano de atividades e os valores das contribuições para o exercício seguinte, por proposta da Diretoria;
c) deliberar sobre alterações nos Estatutos que hajam sido previamente submetidas à apreciação dos associados;
d) aprovar a indicação de sócios beneméritos;
e) deliberar sobre a extinção da ACETESP;
f) decidir sobre qualquer outro assunto de interesse da ACETESP por solicitação da Diretoria ou do Conselho Fiscal.

Art. 19. A Assembléia Geral reunir-se-á de forma ordinária, exceto por razões de força maior, uma vez a cada ano, preferencialmente no período de 10 de novembro a 10 de dezembro.

Art. 20. A Assembléia Geral poderá ser convocada a título extraordinário, em qualquer época, por iniciativa da Diretoria, do Conselho Fiscal ou de 20% (vinte por cento) dos sócios fundadores e efetivos.

Art. 21. Em qualquer caso, a convocação para a Assembléia Geral se fará por via postal ou eletrônica, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.

Art. 22. Os sócios poderão se fazer representar na Assembléia por um procurador que seja sócio fundador ou efetivo da ACETESP, mediante comunicação por escrito, referendada pela Assembléia Geral.
§ único. Não poderão ser procuradores os integrantes da Diretoria ou do Conselho Fiscal.

Art. 23. A Assembléia Geral será considerada instalada com a presença de, no mínimo, um terço dos sócios fundadores e efetivos em primeira chamada, ou, em segunda chamada, trinta minutos depois, com qualquer quórum.

Art. 24. As resoluções da Assembléia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos.
§ único. Será exigida maioria de quatro quintos dos votos presentes para a aprovação de modificações nos Estatutos, em Assembléia expressamente convocada para esse fim, e com amplo conhecimento prévio, por todo o corpo social, das modificações propostas.

DA DIRETORIA

Art. 25. A Diretoria, órgão de administração da ACETESP, será composta de 5 (cinco) cargos: Presidente, Vice-Presidente, Secretário-Geral, Secretário Adjunto e Tesoureiro.

Art. 26. O mandato dos cargos da Diretoria é de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período.

Art. 27. Compete ao Presidente:
a) submeter anualmente à aprovação da Assembléia Geral o orçamento, o plano de atividades e os valores das contribuições para o exercício seguinte;
b) dirigir a execução do orçamento e do plano, respeitadas as modificações neles introduzidas pela Assembléia Geral;
c) encaminhar anualmente ao Conselho Fiscal, no prazo de 30 (trinta) dias antes da realização da Assembléia Geral, a prestação de contas e o balanço financeiro do exercício;
d) presidir as reuniões da Diretoria, de modo que ela atue de forma colegiada e com repartição de tarefas;
e) representar judicial ou extra-judicialmente a ACETESP.

Art. 28. Compete ao Vice-Presidente assistir o Presidente e substituí-lo em seus impedimentos eventuais.
§ único. Em caso de impedimento permanente do Presidente, a juízo da Diretoria, será convocada a Assembléia Geral para eleger o seu substituto pelo período restante do mandato.

Art. 29. Compete ao Secretário-Geral a coordenação das atividades administrativas, burocráticas, sociais, culturais e informativas da ACETESP.

Art. 30. Compete ao Secretário Adjunto:
a) assessorar o Secretário-Geral em suas atividades e substituí-lo em seus impedimentos;
b) encarregar-se da redação e da leitura das atas das Assembléias e do registro das reuniões da Diretoria;
c) zelar pela boa organização e manutenção dos arquivos da ACETESP.

Art. 31. Compete ao Tesoureiro:
a) recolher as contribuições e gerir os recursos financeiros da ACETESP;
b) zelar pela guarda e conservação do patrimônio da ACETESP.
§ único. Os recursos financeiros da ACETESP serão movimentados com a assinatura do Presidente e do Tesoureiro.

Art. 32. Para a eleição da Diretoria, o registro das chapas deverá ser efetuado na Secretaria até 30 (trinta) dias antes da data da eleição.

Art. 33. A Diretoria proporcionará a cada chapa as informações necessárias à elaboração de seus planos administrativos, assim como as condições para que ditos planos sejam divulgados a todos os associados.

Art. 34. Para a eleição da Diretoria, realizada em Assembléia Geral, serão computados também os votos enviados por correio postal ou eletrônico pelos associados aptos à votação, e recebidos na sede da ACETESP até a data da eleição.

DO CONSELHO FISCAL

Art. 35. O Conselho Fiscal, eleito em Assembléia Geral, será composto de 3 (três) membros fundadores e/ou efetivos e 3 (três) membros suplentes (associados), cujo mandato de 2 (dois) anos não será coincidente com o mandato da Diretoria, e com possibilidade de reeleição para o mesmo cargo.

Art. 36. Em caso de renúncia ao cargo ou de falecimento de um dos conselheiros, este será substituído pelo suplente mais votado.

Art. 37. Compete ao Conselho Fiscal:
a) apreciar anualmente as contas da Diretoria, examinando-as e elaborando sobre elas parecer conclusivo, que será submetido à Assembléia Geral;
b) fiscalizar a gestão financeira da Diretoria;
c) comunicar aos associados as irregularidades verificadas, se necessário através da convocação de Assembléia Geral Extraordinária.

Art. 38. As decisões do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples dos votos.

DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 39. Os recursos financeiros da ACETESP serão provenientes:
a) das contribuições de seus associados;
b) da realização de eventos, cursos e treinamentos;
c) do produto de publicações;
d) de acordos e convênios com entidades públicas e privadas, para atuação em projetos de interesse comum;
e) de doações e legados.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 40. O exercício de cargos na Diretoria e de mandatos no Conselho Fiscal da ACETESP não constitui vínculo empregatício nem dará direito a qualquer espécie de remuneração.

Art. 41. É vedada a contratação, a qualquer título, para serviços remunerados pela ACETESP, de familiares de diretores e conselheiros da entidade.

Art. 42. Os presentes Estatutos serão regidos pela legislação brasileira em vigor, ficando eleito o Foro da Cidade de Fortaleza para dirimir dúvidas e questões deles oriundas.

Art. 43. Qualquer determinação destes Estatutos que venha a tornar-se nula ou anulável por força de lei será substituída por outra, válida, que vise à realização da intenção da disposição anulada. A nulidade de uma determinação não se transmite às demais determinações nem aos Estatutos.

Art. 44. A ACETESP somente poderá ser dissolvida por decisão da Assembléia Geral pela maioria absoluta dos sócios fundadores e/ou efetivos, ou, em caso de insolvência, mediante proposta da Diretoria à Assembléia Geral, que decidirá por maioria absoluta dos associados, em primeira convocação, e com qualquer número, em segunda. Em caso de dissolução da ACETESP, seu patrimônio, se houver, reverterá integralmente a uma entidade beneficente aprovada pela Assembléia Geral.

Art. 45. Os casos omissos nestes Estatutos deverão ser resolvidos pela Diretoria, ad referendum da Assembléia Geral.


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